O que é um registo fitossanitário?

É uma forma de classificar e controlar por parte do Ministério que todos os produtos fitossanitários que existem no mercado sejam úteis para combater as pragas de forma eficaz e que, por sua vez, não impliquem riscos colaterais para a saúde humana e para o meio ambiente.

Por isso, o registo de produtos fitossanitários na agricultura é uma componente chave para o desenvolvimento e progresso do setor agro-alimentar.

De acordo com o Decreto Real 1311/2012, de 14 de setembro, a autorização e registo de produtos fitossanitários no MAPA (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação) é obrigatório para a sua comercialização, distribuição e utilização, assim como ter atualizado o caderno de campo da exploração, onde se especificam os produtos fitossanitários utilizados em cada cultura.

De recordar que, para que um produto possa ser registado, é necessário estabelecer antes o Limite Máximo de Resíduos (LMR) do mesmo.

  • Importância e papel do registo fitossanitário:

A sua elevada importância reside no fato de que atualmente a exigência para a comercialização de produtos alimentares é muito elevada. Com o registo, é fornecida informação sobre o uso adequado das substâncias fitossanitárias aplicadas aos produtos. Além disso, é de salientar que se atualiza de forma periódica.

O registo de produtos fitossanitários dá-nos a garantia de que o tratamento para a exploração agrícola é eficaz.

  • Como saber quais os produtos autorizados por cultura?

Os produtos atualmente autorizados tanto pelo Regulamento (CE) n.º 1107/2009 como aprovados pela Diretiva 91/414/CEE, que têm formatos numéricos diferentes, podem ser visualizados na página web do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, na Área de Atividade Agricultura, dentro da secção de Fitossanidade, na secção de Meios de Defesa Fitossanitária. Para a consulta por culturas, basta clicar na secção consultar por aplicação/pragas.

  • É possível receber avisos, seja como empresa, agricultor ou particular, de movimentos efetuados na alteração de produtos fitossanitários inscritos?

Atualmente, não é possível receber avisos das modificações produzidas em produtos fitossanitários com autorização. Mas vale a pena destacar que a página web é atualizada no início de cada mês e é possível ver a data da última atualização.

  • Aparece refletido no Registo de Fitossanitários se o produto está ou não autorizado para uso em agricultura biológica?

Não, porque não existe na página web do registo de Produtos Fitossanitários uma lista a nível nacional de produtos fitossanitários autorizados em agricultura biológica. As consultas relacionadas com a agricultura biológica devem ser dirigidas à Subdirección General de Calidad Diferenciada y Agricultura Ecológica (subdireção Geral de Qualidade Diferenciada e Agricultura Biológica), ou aos organismos de controlo de cada Comunidade Autónoma.

  • Prazo de validade de um produto fitossanitário:

 Com base no artigo 5 do Regulamento 1107/2009, que prevê a aprovação de uma substância, é concedida a um produto uma validade de no máximo 10 anos, ligado ao da substância ativa. Sendo possível durante esse tempo estar sujeita a restrições ou alterações nas condições. Se a substância ativa ainda não estiver aprovada, será concedida uma autorização provisória de 3 anos.

Se tiver alguma pergunta ou necessitar de mais informações, entre em contacto connosco.

Para mais notícias sobre o setor, consulte o nosso blog.

Procurar

Síguenos en redes:

Últimos posts:

¿Quieres ser nuestro distribuidor?

Aprovecha el poder de la marca Idai Nature